O património do INPI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 11.º — Património
Vigente desde: 12/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2012
O património do INPI, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2012