Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas
Objeto e âmbito
Clientes finais elegíveis
Adesão à tarifa social
Financiamento da tarifa social
Fixação da tarifa social
Procedimento de atribuição da tarifa social
Aplicação da tarifa social
Manutenção da tarifa social
Formas de apoio municipal existentes
Divulgação de informação
Segurança e confidencialidade da informação
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos 90 dias após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.