- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de águas (tarifa social), a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas.
- 2 -A tarifa social abrange os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017