Artigo 4.º
Financiamento da tarifa social
Redação registada como em vigor em 01/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O financiamento da tarifa social compete:
- a)Ao município aderente;
- b)Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas de titularidade estatal.
- 2 -(Revogado.)