- 1 -O financiamento da tarifa social compete:
- a)Ao município aderente;
- b)Às respetivas empresas, nos casos de fornecimento por empresas de titularidade estatal.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Financiamento da tarifa social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2021
Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)
Original