Artigo 4.º
Financiamento da tarifa social
Redação registada como em vigor em 05/12/2017.
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- 1 -Compete ao município aderente o financiamento da respetiva tarifa social.
- 2 -Quando a prestação dos serviços de águas é assegurada por entidade distinta do município, o financiamento da tarifa social é suportado por cada município na exata medida da diferença que resultar do tarifário em vigor aplicável e o resultante da deliberação de adesão à tarifa social.