- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de licenciamento e de exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se ao território nacional continental.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/07/2026
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