Constitui património do Centro:
- a)Bens e direitos para ele transferidos no acto da constituição ou posteriormente adquiridos;
- b)Produto das participações sociais;
- c)Rendimento das actividades do Centro;
- d)Subsídios ou doações feitos por terceiros e aceites pelo Centro;
- e)Produtos de empréstimos;
- f)Quaisquer rendimentos permitidos por lei.