- 1 -Compete ao Núcleo de Organização e Informática:
- a)Promover estudos sobre organização e racionalização do trabalho administrativo;
- b)Divulgar os princípios referentes à aplicação das técnicas correspondentes;
- c)Propor medidas adequadas à melhoria do funcionamento dos circuitos administrativos;
- d)Colaborar nos estudos e diligências tendentes à racionalização das instalações, bens e equipamentos dos serviços;
- e)Promover a informatização das actividades da Secretaria-Geral, nomeadamente no âmbito dos recursos humanos, da execução orçamental e da administração patrimonial;
- f)Coordenar a utilização do sistema informático da Secretaria-Geral.
- 2 -A chefia do Núcleo é assegurada por um funcionário com a categoria de chefe de divisão.
Artigo 14.º — Núcleo de Organização e Informática
Vigente desde: 03/05/1993
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Em vigor desde 03/05/1993