Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Natureza
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, adiante designada abreviadamente por Secretaria-Geral, é o serviço de coordenação, estudo, informação e apoio técnico e administrativo da Presidência do Conselho de Ministros.
Atribuições da Secretaria-Geral
Secretário-geral
Serviços
Direcção de Serviços Administrativos
A Direcção de Serviços Administrativos comprende:
Repartição de Apoio ao Conselho de Ministros
Compete à Repartição de Apoio ao Conselho de Ministros:
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Repartição Administrativa
Direcção de Serviços de Documentação e Relações Públicas
A Direcção de Serviços de Documentação e Relações Públicas compreende:
Divisão de Documentação e Informação Legislativa
Divisão de Relações Públicas
Compete à Divisão de Relações Públicas:
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Compete à Direcção de Serviços de Apoio Técnico:
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão de Recursos Humanos
Núcleo de Organização e Informática
Gabinete de Apoio à Imprensa
Quadro
A Secretaria-Geral dispõe do pessoal constante do quadro a aprovar por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Afectação do pessoal
Transição do pessoal
O pessoal que, à data de entrada em vigor do presente diploma, se encontre provido em lugares do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros transita para o novo quadro, nos termos da lei geral.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma, com excepção do seu artigo 17.º, entra em vigor no dia 1 de Junho de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 15 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.