- 1 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Administrativos;
- b)Direcção de Serviços de Documentação e Relações Públicas;
- c)Direcção de Serviços de Apoio Técnico;
- d)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão de Recursos Humanos;
- e)Núcleo de Organização e Informática.
- 2 -Junto da Secretaria-Geral funciona o Gabinete de Apoio à Imprensa, criado pelo Decreto-Lei n.º 49/92, de 7 de Abril.
Artigo 4.º — Serviços
Vigente desde: 03/05/1993
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