- 1 -As empresas-mãe devem manter suportes e registos adequados à verificação das operações de consolidação.
- 2 -Os suportes e registos a que se refere o número anterior devem ser conservados pelo prazo fixado no artigo 40.º do Código Comercial.
Artigo 11.º — Suportes de consolidação
Vigente desde: 25/05/1994
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Em vigor desde 25/05/1994