Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Empresas-mãe
Contas a consolidar
Dispensa de consolidação
Exclusões da consolidação
Objectivo das contas consolidadas
Estrutura das contas consolidadas
A estrutura e o conteúdo das contas consolidadas, bem como os métodos e critérios que devem ser utilizados na sua elaboração, são objecto de instruções do Instituto de Seguros de Portugal.
Margem de solvência
As empresas abrangidas pela consolidação, nos termos previstos no artigo 2.º, devem dispor a cada momento, como cobertura da margem de solvência, de um património consolidado livre de qualquer responsabilidade, suficiente para cobrir as exigências legais de solvência aplicáveis a cada uma das empresas individualizadas.
Dever de cooperação
As empresas filiais, as empresas sujeitas a controlo conjunto e as empresas associadas são obrigadas a fornecer às empresas-mãe todas as informações e dados que sejam indispensáveis à preparação das contas consolidadas.
Publicidade
Compete ao Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do disposto na lei geral sobre publicação dos documentos de prestação de contas, definir por norma regulamentar os elementos, o modo e o prazo de publicação das contas consolidadas.
Suportes de consolidação
Regime jurídico
São aplicáveis à prestação de contas consolidadas a que se refere o presente diploma em tudo o que não o contrarie as disposições do Código das Sociedades Comerciais, do Código Cooperativo e do Código do Registo Comercial relativas à prestação de contas consolidadas e à elaboração e apresentação do relatório consolidado de gestão.
Fiscalização
O Instituto de Seguros de Portugal pode solicitar às empresas sujeitas à consolidação as informações que considere necessárias para verificação do cumprimento do disposto neste diploma, assim como inspeccionar a sua contabilidade, registos e documentação.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995, aplicando-se, pela primeira vez, às contas do exercício de 1995.