O regime jurídico do pessoal dos serviços centrais, regionais e locais do MQE é o constante do presente diploma, da legislação específica respectiva e das leis gerais aplicáveis à Administração Pública.
Artigo 18.º — Regime jurídico do pessoal
Vigente desde: 28/08/1996
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Em vigor desde 28/08/1996