Estabelece a Lei Orgânica para o Ministério para a Qualificação e o Emprego
Natureza
O Ministério para a Qualificação e o Emprego, abreviadamente designado MQE, é o departamento governamental responsável pela execução das políticas de emprego, formação profissional e trabalho.
Atribuições
Estrutura geral
O MQE integra serviços centrais, regionais e locais.
Serviços centrais
Serviços regionais e locais
A nível regional e local, as atribuições do MQE são asseguradas pelos seguintes serviços:
Organismos sob superintendência
Secretaria-Geral
Departamento de Estudos e Planeamento
Departamento de Estatística
Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas
Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional
Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
Direcção-Geral das Condições de Trabalho
Centro de Informação Científica e Técnica
Gabinete Jurídico
Gabinete de Auditoria Interna
Quadro de pessoal dirigente
O pessoal dirigente dos serviços previstos no artigo 4.º que desempenha cargos de director-geral e subdirector-geral e outros cargos de direcção previstos neste diploma consta do mapa anexo, que dele faz parte integrante, considerando-se desde já criados os respectivos lugares.
Regime jurídico do pessoal
O regime jurídico do pessoal dos serviços centrais, regionais e locais do MQE é o constante do presente diploma, da legislação específica respectiva e das leis gerais aplicáveis à Administração Pública.
Legislação complementar
Transição de pessoal
Situações especiais
Tempo de serviço
Ao pessoal dos serviços do MQE que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º, transite para categoria diversa será contado nesta última, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado na anterior, desde que haja comprovadamente exercido idênticas funções.
Salvaguarda de direitos adquiridos
A execução do presente diploma faz-se sem prejuízo de direitos adquiridos pelo pessoal.
Pessoal dirigente
Património
O destino do património afecto aos serviços do MQE que, transitoriamente, prestam apoio ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social será regulado, aquando da cessação dessa actividade, por despacho conjunto dos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.
Encargos orçamentais
Delegação de poderes
Salvo disposição legal em contrário, o Ministro para a Qualificação e o Emprego pode delegar os poderes que lhe sejam cometidos, bem como autorizar a subdelegação dos mesmos.
Estruturas não permanentes
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 208/93, de 16 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria João Fernandes Rodrigues - Fernando Lopes Ribeiro Mendes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
MAPA A QUE SE REFERE O ARTIGO 17.º
(ver documento original)