- 1 -São serviços centrais do MQE:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Departamento de Estudos e Planeamento;
- c)Departamento de Estatística;
- d)Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas;
- e)Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional;
- f)Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;
- g)Direcção-Geral das Condições de Trabalho;
- h)Centro de Informação Científica e Técnica.
- 2 -Na dependência directa do Ministro para a Qualificação e o Emprego são criados o Gabinete Jurídico, vocacionado para a consulta jurídica, apoio legislativo e contencioso aos respectivos membros do Governo, e o Gabinete de Auditoria Interna, incumbido da avaliação da actividade das unidades orgânicas que integram o MQE, bem como os organismos sob superintendência.
Artigo 4.º — Serviços centrais
Vigente desde: 28/08/1996
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Em vigor desde 28/08/1996