- 1 -O Departamento de Estudos e Planeamento, adiante designado DEP, é o serviço central de concepção e de planeamento do MQE.
- 2 -São competências do DEP:
- a)Promover estudos tendo em vista a formulação de medidas de política e estratégia;
- b)Promover a elaboração dos planos de actividade do MQE, bem como acompanhar e avaliar, em articulação com os demais serviços envolvidos, a sua execução;
- c)Dar parecer sobre os programas elaborados pelos serviços e avaliar os resultados da sua execução, bem como preparar periodicamente relatórios de conjuntura respeitantes às principais variáveis de interesse para o sector;
- d)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- e)Assegurar as relações externas em matéria das suas competências, em articulação com o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas, adiante designado DAERE.
- 3 -O DEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 8.º — Departamento de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 28/08/1996
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Em vigor desde 28/08/1996