O apoio financeiro consiste em:
- a)Comparticipação na construção, ampliação ou remodelação de infra-estruturas em zonas carenciadas de oferta de educação pré-escolar;
- b)Concessão de crédito bonificado, complementar ou não à comparticipação referida na alínea anterior, e destinada, para além daqueles fins, à aquisição de imóveis, equipamento e apetrechamento;
- c)Comparticipação no funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar, correspondente à função educativa e à participação do Estado no apoio à família.