- 1 -As redes de educação pré-escolar, pública e privada, constituem uma rede nacional, visando efectivar a universalidade da educação pré-escolar.
- 2 -A rede pública integra os estabelecimentos de educação pré-escolar criados e a funcionar na directa dependência da administração pública central e local.
- 3 -A rede privada integra os estabelecimentos de educação pré-escolar que funcionem em estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo, em instituições particulares de solidariedade social e em instituições, sem fins lucrativos, que prossigam actividades no domínio da educação e do ensino.
Artigo 3.º — Redes de educação pré-escolar
Vigente desde: 11/06/1997
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