- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de Julho, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 32.º, e demais legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
- 2 -Consideram-se igualmente revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 381-F/85, de 28 de Setembro, no que respeita à educação pré-escolar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 22 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 34.º — Revogação
Vigente desde: 11/06/1997
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Em vigor desde 11/06/1997