Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25.º Aniversário do 25 de Abril
Estas palavras, polidas e brilhantes, aparecem com grande força, contrastando com o campo e o rebordo, que se apresentam foscos.
O limite de emissão desta moeda comemorativa é fixado em 515000000$00.
As moedas destinadas a distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação por intermédio e sob requisição do Banco de Portugal.
Os lucros da amoedação destinada à distribuição pública pelo respectivo valor facial serão postos pelo Ministério das Finanças à disposição da entidade promotora - Comissão Executiva das Comemorações Oficiais do 25 de Abril.
As moedas cunhadas ao abrigo deste diploma têm curso legal, mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 25000$00 nestas moedas.