- 1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), de uma moeda comemorativa alusiva ao 25.º Aniversário do 25 de Abril.
- 2 -A moeda referida no número anterior será cunhada em liga de prata de toque 500/1000 com 40 mm de diâmetro e 27 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1/100 no peso e toque, e terá bordo serrilhado.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/1999