Consideram-se válidos para as categorias correspondentes da carreira de operário altamente qualificado os concursos para as categorias de operário qualificado, da área funcional de torneiro, cujos avisos de abertura se encontrem publicados até à data da entrada em vigor deste diploma.
Artigo 6.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 21/05/2002
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Em vigor desde 21/05/2002