O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Maio de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Conteúdo funcional do torneiro
Opera, regula e vigia tornos automáticos ou semiautomáticos de corte, desbaste e acabamento de peças metálicas, podendo operar outras máquinas-ferramentas, designadamente fresadoras e rectificadoras, e que podem ser de controle numérico:
Analisa desenhos, croquis, peças-modelo e outras especificações técnicas, a fim de identificar formas, dimensões e tolerâncias das peças a maquinar e parâmetros de regulação das máquinas-ferramentas;
Posiciona e fixa a peça, seleccionando a utilizando os acessórios de posicionamento, montagem e fixação adequados;
Selecciona e monta as ferramentas de corte, desbaste ou acabamento, segundo as especificações técnicas e a sequência das operações, e introduz o valor das cotas na máquina que vai operar;
Introduz e testa o programa de maquinagem, simulando a operação a realizar, e procede a eventuais correcções;
Vigia e regula o funcionamento da máquina-ferramenta, verificando o andamento do trabalho, a mudança das ferramentas e efectuando os ajustamentos necessários de acordo com as especificações técnicas;
Efectua o controlo de dimensões, formas, estado da superfície e outras características da peça, utilizando paquímetros, micrómetros e outros instrumentos de medida apropriados, comparando-as com os dados contidos nos desenhos ou modelos;
Efectua a limpeza e conservação das máquinas-ferramentas, executando nomeadamente as lubrificações e reposições de níveis de óleo, tendo em conta a preservação do ambiente.