Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de Junho, relativa à transparência das relações financeiras entre as entidades públicas dos Estados membros e as empresas públicas
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/52/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que altera a Directiva n.º 80/723/CEE, da Comissão, de 25 de Junho, cujo objectivo consiste em garantir que os Estados membros assegurem quer a transparência das relações financeiras entre os poderes públicos e as empresas públicas, por via da imposição de determinados deveres de informação, quer a exigência de que a estrutura financeira e organizativa de quaisquer empresas obrigadas a manter contas distintas seja reflectida de forma adequada nessas contas.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do artigo anterior entende-se por:
1) «Direitos exclusivos» aqueles que, tendo sido conferidos por uma entidade pública, mediante acto legislativo, regulamentar ou administrativo, reservem a prestação de um serviço ou o exercício de uma actividade, numa determinada área geográfica, a uma única empresa;
2) «Direitos especiais» aqueles que, tendo sido conferidos, sem ser em função de critérios objectivos, proporcionais e não discriminatórios, por uma entidade pública, mediante acto legislativo, regulamentar ou administrativo:
Exclusões
Transmissão e conservação de dados
Regime da transparência financeira
Regime de apresentação de contas de exploração separadas