- 1 -O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2002, de 20 de Agosto, e respectiva Declaração de Rectificação n.º 31/2002, de 7 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.º 50/2003, de 25 de Março, e 229/2003, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -São ainda obrigatórias, para os tipos e categorias de géneros alimentícios indicados, as menções complementares referidas no anexo IV ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 4 -...
- 2 -Ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 183/2002, de 20 de Agosto, e respectiva Declaração de Rectificação n.º 31/2002, de 7 de Outubro, e pelos Decretos-Leis n.os 50/2003, de 25 de Março, e 229/2003, de 27 de Setembro, é aditado o anexo IV, de acordo com o anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
Vigente desde: 29/08/2005
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Em vigor desde 29/08/2005