Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, que aprova o estatuto dos profissionais da direcção hoteleira
Alteração ao Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho
Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
Nos termos do presente diploma, são considerados director, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel os profissionais que satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º
Artigo 2.º
Licença ou autorização de utilização turística
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A nomeação definitiva de directores, subdirectores e assistentes de direcção de hotel deverá ser comunicada à Direcção-Geral do Turismo pela respectiva empresa no prazo de 15 dias, juntando comprovativo das habilitações legalmente exigidas para o exercício de tais cargos.
Norma revogatória
São revogados os artigos 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Republicação
É republicado, em anexo, que é parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 19 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho
Âmbito
Nos termos do presente diploma, são considerados director, subdirector de hotel e assistente de direcção de hotel os profissionais que satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º
Licença ou autorização de utilização turística
Competência
Habilitações
Registo
(Revogado.)
Deveres
São deveres do director, subdirector e assistente de direcção de hotel:
Direitos
Constituem direitos do director, subdirector e assistente de direcção de hotel:
Cessação
(Revogado.)
Direcção-Geral do Turismo
(Revogado.)
Multas
(Revogado.)
Cobrança coerciva das multas
(Revogado.)
Dúvidas
(Revogado.)
Vacatio
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Registo dos profissionais existentes
(Revogado.)