É republicado, em anexo, que é parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 19 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho