- 1 -Os candidatos a director e subdirector de hotel deverão preencher uma das seguintes condições:
- a)Possuírem o diploma de curso de gestão hoteleira, organizado ou reconhecido pelo Instituto Nacional de Formação Turística, realizado no País ou no estrangeiro, e aprovação em curso de graduação em direcção hoteleira;
- b)Possuírem o diploma de curso superior universitário e aprovação em curso de graduação em direcção hoteleira;
- c)Terem experiência profissional na indústria hoteleira, durante pelo menos oito anos, dos quais quatro anos no desempenho de cargos de administração ou direcção técnica, e aprovação em curso de graduação em direcção hoteleira.
- 2 -A admissão nos cursos de graduação a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior será condicionada a um mínimo de quatro anos de exercício de cargos de administração ou direcção técnica.
- 3 -Os candidatos a assistente de direcção deverão preencher uma das seguintes condições:
- a)Possuírem o diploma de curso de gestão hoteleira, organizado ou reconhecido pelo Instituto Nacional de Formação Turística, realizado no País ou no estrangeiro;
- b)Terem experiência profissional na indústria hoteleira durante pelo menos seis anos, dos quais três anos no desempenho de cargos de responsabilidade técnica, e aprovação em curso de aperfeiçoamento em direcção hoteleira.
- 4 -A admissão nos cursos de aperfeiçoamento a que se refere a alínea a) do número anterior será condicionada a um mínimo de três anos no exercício de cargos de responsabilidade técnica.
- 5 -Todos os candidatos deverão possuir o domínio da língua portuguesa e de duas línguas estrangeiras, sendo uma delas necessariamente o inglês.
Artigo 4.º — Habilitações
Vigente desde: 01/08/2006
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Em vigor desde 01/08/2006