Estão sujeitas à jurisdição do InIR, I. P., nos termos previstos na lei e nos contratos de concessão ou subconcessão, designadamente, as seguintes entidades:
- a)A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., e os concessionários e subconcessionários de segmentos da rede rodoviária;
- b)Os fornecedores de bens e serviços de construção, operação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias, em actividades sujeitas a regime legal de contratação pública, e no que respeita às funções de normalização.