- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do InIR, I. P.
- 2 -O conselho consultivo é composto por:
- a)O presidente do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.;
- b)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
- c)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- d)Um representante do INCI;
- e)Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- f)Um representante da IMTT, I. P.;
- g)Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- h)Um representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
- i)Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- j)Um representante da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa;
- l)Um representante da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto;
- m)Um representante do Automóvel Clube de Portugal;
- n)Um representante das empresas concessionárias e subconcessionárias de auto-estradas;
- o)Um representante das empresas concessionárias de auto-estradas SCUT;
- p)Dois representantes das empresas de transportes rodoviários, sendo um designado em representação das empresas e de transporte rodoviário de mercadorias e outro em representação das empresas de transporte rodoviário de passageiros;
- q)Um representante das associações representativas dos projectistas e consultores de vias de comunicação;
- r)Um representante das associações representativas dos empreiteiros de obras públicas.
- 3 -O presidente do conselho consultivo é nomeado por despacho do ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo do InIR, I. P.
- 4 -Compete ao conselho consultivo, para além das competências previstas na lei, dar parecer sobre a tarifa de disponibilidade da Rede Rodoviária Nacional.
- 5 -O exercício dos cargos do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, quando a tal houver lugar.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 27/04/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007