O titular de uma autorização ou registo é obrigado a:
- a)Manter registos de toda a publicidade realizada que mencionem os destinatários, o modo e a data da sua difusão;
- b)Criar um sistema adequado de controlo e responsabilização sobre as amostras fornecidas;
- c)Assegurar que os delegados de informação médico-veterinária que promovem medicamentos veterinários por sua conta ou em seu nome dispõem de habilitações, conhecimentos técnicos e formação deontológica adequada e necessária ao cabal desempenho das suas funções e no respeito pleno das respectivas obrigações;
- d)Garantir que a publicidade efectuada pela sua empresa ou por conta ou em nome dela respeita as obrigações impostas por lei.