Artigo 23.º
Extensões
Redação registada como em vigor em 29/07/2008.
Esta redação foi substituída em 29/10/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Às extensões das AIM aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da secção anterior.
- 2 -As alterações requeridas ao abrigo de procedimentos comunitários regem-se pela legislação comunitária aplicável.