- 1 -Às extensões das AIM aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições da secção anterior.
- 2 -As alterações requeridas ao abrigo de procedimentos comunitários regem-se pela legislação comunitária aplicável.
Artigo 23.º — Extensões
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/10/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/10/2009
Decreto-Lei n.º 314/2009 - 1.ª Série(28/10/2009)
Original
Em vigor de 29/07/2008 a 28/10/2009