O anexo VII do Decreto-Lei n.º 19/2009, de 15 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo XIV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 17.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2009, de 15 de janeiro
Vigente desde: 24/10/2013
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