Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 65/2009, de 20 de março, e 167-B/2013, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É aprovado o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, doravante designado por enquadramento nacional, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente, desde 2007 até 31 de dezembro de 2014.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo].
- 2 -As decisões de concessão de apoios no âmbito dos sistemas de incentivos, criados ao abrigo do presente enquadramento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado podem ser adotadas até 31 de dezembro de 2014, exceto as decisões relativas aos auxílios com finalidade regional, cuja data limite foi fixada em 30 de junho de 2014.
- 3 -Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, as decisões de concessão de apoios relativas aos auxílios de minimis atribuídos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, têm como data limite 30 de junho de 2014.