A decisão final é notificada nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, devendo a notificação indicar expressamente os efeitos decorrentes do ato de classificação, designadamente quanto aos direitos e deveres estabelecidos no artigo 26.º
Artigo 24.º — Notificação da decisão final
Vigente desde: 04/08/2015
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Em vigor desde 04/08/2015