- 1 -Uma vez emitido o parecer previsto no artigo anterior, a administração patrimonial competente elabora projeto de decisão de inventariação do bem móvel, ou do conjunto de bens móveis, ou determina o arquivamento do procedimento.
- 2 -O arquivamento do procedimento de inventariação deve ser notificado ao proprietário e, quando diferente, ao requerente, os quais, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa, podem reclamar ou interpor recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do ato de decisão do arquivamento.
Artigo 43.º — Projeto de decisão
Vigente desde: 04/08/2015
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Em vigor desde 04/08/2015