- 1 -A autorização de saída definitiva do território nacional de bens móveis classificados dá lugar ao cancelamento da sua inscrição no registo patrimonial de classificação.
- 2 -Quando se trate de permuta definitiva, paralelamente ao cancelamento referido no número anterior, deve proceder-se imediatamente ao ato de classificação do bem ou conjunto de bens recebidos.
- 3 -A apresentação de pedido de autorização para exportação ou expedição para venda de bens móveis classificados de interesse público concede ao Estado direito de preferência na sua aquisição, nos termos do n.º 3 do artigo 66.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
- 4 -No caso de bens classificados de interesse municipal, o município que os tenha classificado goza, igualmente, de direito de preferência.
Artigo 54.º — Efeitos da autorização de saída definitiva do território nacional de bens classificados
Vigente desde: 04/08/2015
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