- 1 -As instituições de ensino superior devem garantir serviços de apoio psicológico aos estudantes.
- 2 -A garantia prevista no número anterior pode ser assegurada através de diferentes modelos organizacionais, designadamente por via direta ou por meio de soluções contratualizadas ou protocoladas.
Artigo 20.º — Serviços de apoio psicólogo
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