O agrupamento europeu de interesse económico adquire personalidade jurídica com a inscrição definitiva da sua constituição no registo comercial, de harmonia com a lei respectiva, e mantém-na até ao registo do encerramento da liquidação.
Artigo 1.º — Personalidade jurídica
Vigente desde: 09/05/1990
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Em vigor desde 09/05/1990