Em consequência do disposto no artigo anterior, o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 168/96, de 18 de Setembro, é o que consta em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1998. - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 6 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver tabela no documento original)