O médico veterinário oficial de um matadouro deve:
1) Suspeitando ou se dispuser de elementos que lhe permitam concluir que os animais apresentados foram objecto de um tratamento ilegal, ou que lhes foram administrados substâncias ou produtos não autorizados:
- a)Proceder de modo que os animais sejam abatidos separadamente dos outros lotes entregues no matadouro;
- b)Apreender as carcaças e miudezas e proceder a todas as colheitas de amostras necessárias para detectar as referidas substâncias;
- c)Em caso de resultados positivos, mandar entregar a carne e as miudezas a um estabelecimento de transformação de subprodutos de alto risco na acepção do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 965/92, de 10 de Outubro, sem indemnização ou qualquer compensação, sendo ainda aplicável o disposto nos artigos 20.º a 23.º
2) Suspeitando ou se dispuser de elementos que lhe permitam concluir que os animais apresentados foram objecto de um tratamento autorizado, mas que os intervalos de segurança não foram respeitados:
- a)Adiar o abate dos animais até poder estar seguro de que a quantidade de resíduos já não excede os níveis admissíveis;
- b)Esse período não pode, em caso algum, ser inferior ao intervalo de segurança previsto para os medicamentos veterinários que contenham substâncias beta-agonistas, superior a 28 dias após o fim do tratamento, ou aos intervalos de segurança previstos nas autorizações de colocação no mercado;
- c)Em caso de urgência, se as condições de bem-estar animal o exigirem ou se as infra-estruturas ou equipamentos do matadouro não permitirem o adiamento do abate dos animais, estes podem ser abatidos antes do fim do período de proibição ou de adiamento, sendo:
- i)As carnes e miudezas apreendidas, enquanto se aguardam os resultados dos controlos oficiais efectuados pelo veterinário oficial do matadouro;
- ii)Apenas aprovadas para consumo humano as carnes e miudezas cuja quantidade de resíduos não exceda os níveis admissíveis;
3) Retirar do consumo humano as carcaças e produtos cujo nível de resíduos exceda os níveis autorizados pela legislação em vigor.