- 1 -Na gestão financeira e patrimonial, o ML, E. P. E., aplica as regras legais, os princípios orientadores referidos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o disposto nos presentes Estatutos e os princípios de boa gestão empresarial.
- 2 -A gestão do ML, E. P. E., deve realizar-se de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro, com respeito pelos condicionalismos previstos na lei, ou decorrentes da imposição de obrigações de serviço público.
Artigo 19.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 26/06/2009
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