- 1 -O capital estatutário do ML, E. P. E., é de (euro) 603 750 000, parcialmente realizado no montante de (euro) 573 629 602,66, detido integralmente pelo Estado e destina-se a responder às necessidades permanentes da empresa.
- 2 -O capital estatutário do ML, E. P. E., é aumentado ou reduzido, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
Artigo 21.º — Capital estatutário
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009