Constituem receitas do ML, E. P. E:
- a)As resultantes da cobrança das tarifas e preços, a praticar na exploração da actividade do ML, E. P. E.;
- b)As provenientes de outras actividades do ML, E. P. E.;
- c)Os rendimentos de bens próprios;
- d)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- e)O produto de doações, heranças ou legados que lhe sejam destinados;
- f)As comparticipações, dotações, subsídios e compensações financeiras do Estado ou de outras entidades públicas a atribuir, em razão da assunção de obrigações de serviço público;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, devam pertencer-lhe.