- 1 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao máximo de três renovações.
- 2 -Embora designados por prazo certo, os administradores mantêm-se em funções até nova designação, sem prejuízo da dissolução, demissão ou renúncia.
- 3 -Faltando definitivamente um administrador, o mesmo deve ser substituído, exercendo o novo membro funções até ao fim do período para o qual foram designados os membros em exercício.
Artigo 5.º — Mandato
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009