- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.).
- 2 -São igualmente aprovados os Estatutos do ML, E. P. E., publicados no anexo i do presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 3 -O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009