- 1 -Todas as referências constantes da lei ao ML, E. P., consideram-se feitas ao ML, E. P. E.
- 2 -Quaisquer referências legais aos anteriores órgãos do ML, E. P., consideram-se feitas aos actuais órgãos do ML, E. P. E.
Artigo 13.º — Referências
Vigente desde: 26/06/2009
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