Artigo 2.º
Natureza e regime aplicável
Redação registada como em vigor em 26/06/2009.
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- 1 -O ML, E. P. E., é uma entidade pública empresarial com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -O ML, E. P. E., rege-se pelo disposto no presente decreto-lei e nos seus Estatutos, pelos regulamentos internos, pelo disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado, constante do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.